O Acordo de Resultados foi pactuado pela Fundação Hemominas no período de 2004 a 2014. A metodologia do Acordo de Resultados foi substituída pelo Pacto pelo Cidadão.

A Fundação Hemominas foi a terceira instituição a assinar com o Governo de Minas o Acordo de Resultados (AR), criado em 2003. O Acordo de Resultados é um instrumento de pactuação de resultados que estabelece, por meio de indicadores e metas, quais os compromissos serão assumidos pelas instituições das administrações direta e indireta para melhorar sua eficiência e eficácia. Prevendo o efetivo comprometimento dos servidores do estado, as metas pactuadas e os indicadores de desempenho permitem o acompanhamento dos processos e das rotinas. Na Fundação Hemominas, a meta é otimizar o atendimento, beneficiando tanto o doador quanto o receptor de sangue, bem como os pacientes ambulatoriais.

Com a implantação do Acordo de Resultados, o Governo concede aos acordados autonomias gerenciais e, em caso de desempenho satisfatório, o direito ao Prêmio por Produtividade para os servidores, como incentivo. Assim, a Fundação Hemominas vem conquistando várias autonomias e também o pagamento do Prêmio aos seus servidores.

Em 2007, o modelo começou a ser  reformulado, com a definição de metas específicas também por equipes, denominada 2ª etapa. Em 2008, o Acordo de Resultados – 1ª etapa – passou por revisão, estabelecendo-se novas ações para as instituições da saúde, bem como a redefinição dos indicadores finalísticos pactuados na Agenda Setorial/ 2008.

Diretrizes

O Acordo de Resultados é revisado, anualmente, com interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), a partir da definição de indicadores, metas e produtos da Agenda Setorial e das equipes acordadas, nas 1ª e 2ª etapas. Esses indicadores e metas são discutidos em reuniões específicas com as equipes responsáveis e as análises enviadas à Seplag para aprovação. Os indicadores e produtos pactuados no Acordo de Resultados estão alinhados com o Planejamento Estratégico Institucional.

O instrumento do Acordo de Resultados – 1ª etapa – é elaborado pela Seplag e assinado pelo governador, pelo secretário de saúde e pelos representantes legais das instituições vinculadas. Já o da 2ª etapa é elaborado pelo Escritório de Estratégias, em conjunto com a Seplag, e é devidamente assinado pelo responsável legal da Fundação Hemominas e pelos respectivos responsáveis pelas equipes.

Os resultados dos indicadores e produtos pactuados no Acordo são publicados na intranet ao final de cada semestre, após a elaboração dos relatórios de execução da 1ª e 2ª etapas.

Após a avaliação do relatório de execução do Acordo de Resultados – 2ª etapa, o órgão recebe uma nota institucional que é ponderada com a nota do Acordo de Resultados – 1ª etapa, considerada para fins do pagamento do Prêmio por Produtividade.

O Relatório de Execução do Acordo de Resultados – 2ª etapa – é elaborado anualmente e enviado à Seplag para avaliação. É o documento que demonstra o cumprimento das metas pactuadas, sendo avaliado pela Câmara Técnica de Hemoterapia, responsável pelo Parecer Técnico, que juntamente com o Relatório de Execução Anual do Acordo de Resultados – 2ª etapa – é encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato de Gestão.

Pré-requisitos

Conforme artigo 33 do decreto n.º 44.873/08, para pagamento de Prêmio por Produtividade nos termos do art. 23 da Lei n.º 17.600/08, o órgão ou entidade deve:

I - ser signatário das duas etapas do Acordo de Resultados, com previsão expressa de pagamento de prêmio na Segunda Etapa do Acordo de Resultados, nos termos deste Decreto;
II - obter resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional; e
III - realizar a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus servidores, nos termos da legislação vigente;
§ 1º Na hipótese do Estado apresentar déficit fiscal, não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício seguinte.
§ 2º alterado pelo decreto n.º 46.170/13 – para fins do disposto na Lei nº 17.600/08, e neste Decreto, considera-se satisfatória a Avaliação de Desempenho Institucional:
I - dos Sistemas Operacionais, órgãos ou entidades cuja nota de Avaliação de Desempenho Institucional seja igual a cem por cento do total; ou
II - dos Sistemas Operacionais, órgãos ou entidades cuja nota de Avaliação de Desempenho Institucional seja igual ou superior a oitenta por cento do total, desde que atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores Finalísticos.

Conforme artigo 34 do decreto n.º 44.873/08 fará jus ao Prêmio por Produtividade o servidor em atividade em órgão ou entidade a que se refere o artigo 33, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, ou detentor de função pública, de que trata a Lei n.º 10.254/90, o servidor efetivado pelo art. 7º da Lei Complementar n.º 100/07, e o ocupante de cargo de Subsecretário de Estado.
§1º Nos termos do inciso I do art. 24 da Lei n.º 17.600/07, para fazer jus ao Prêmio por Produtividade, o servidor deverá ter em cada período de referência o mínimo 25% de dias efetivamente trabalhados.
§2º Não fará jus ao Prêmio por Produtividade o servidor designado para o exercício de função pública de que trata o art. 10 da Lei n.º 10.254/90 e o servidor cedido, por disposição ou adjunção, com ou sem ônus para órgão ou entidade de outro ente federado ou do Poder Legislativo ou Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Definições básicas

Acordo de Resultados: instrumento criado pelo Governo de Minas Gerais para melhorar a eficiência e eficácia de atuação das instituições estaduais.

Acordo de Resultados 1ª etapa: instrumento pactuado entre o Governador do Estado e as Secretarias Estaduais (sistemas operacionais) e suas instituições vinculadas, com o objetivo de ser o elemento orientador das ações do sistema, estabelecendo indicadores finalísticos e outros resultados estratégicos a serem alcançados (Projetos Estruturadores e Agenda Setorial), com foco em resultados de impacto para a sociedade.

Acordo de Resultados 2ª etapa: instrumento composto de metas por equipes de trabalho de cada órgão e entidade, sendo pactuado entre o dirigente máximo do órgão e o chefe de equipe, visando identificar a contribuição de cada equipe de trabalho, alinhando as ações dos servidores à estratégia organizacional.

Agenda Setorial: conjunto de prioridades elencadas para solucionar gargalos estruturais que impactam negativamente na execução das políticas públicas estaduais e por outras ações estratégicas.

Projeto Estruturador: segue orientação estratégica do Governo e representa as ações e melhorias planejadas para o Estado.

Contrato de Gestão: instrumento para a gestão e execução dos serviços, ações e atividades de hemoterapia, pactuado entre a Fundação Hemominas e a Seplag, com cumprimento de metas físicas pactuadas no Acordo de Resultados 2ª etapa.

Indicador: mede o resultado dos esforços empreendidos na busca de um determinado objetivo.

Produto: ações estratégicas de impacto para a sociedade e para o órgão pactuadas no Acordo de Resultados de 1ª e 2ª etapa.

Prêmio por Produtividade: é um mecanismo de premiação para os servidores das equipes dos órgãos/entidades que assinaram o Acordo de Resultados, a partir de resultados satisfatórios nas metas pactuadas.

Legislação aplicada:

1. Lei Estadual n.º 17.600, de 1º de julho de 2008: disciplina a nova metodologia do Acordo de Resultados, além de alterar a fonte de recursos e a sistemática para pagamento do Prêmio por Produtividade. Estabelece a forma de Elaboração, Formalização, Acompanhamento, Avaliação, Fiscalização, Vigência, Renovação, Revisão e Rescisão do Acordo de Resultados. Também disciplina aspectos relacionados à ampliação das autonomias gerencial, orçamentária e financeira concedidas aos órgãos que consigam obter resultado satisfatório na consecução das metas estabelecidas.

2. Decreto Estadual n.º 44.873, de 14 de agosto de 2008: alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.121, de 24 de junho de 2009, trata de forma mais detalhada a maioria dos aspectos que a lei n.º 17.600/08 aborda. O Decreto acrescenta e aperfeiçoa alguns aspectos sobre o instrumento de contratualização que é o Acordo de Resultados. Nesse sentido, por exemplo, definem os objetos de pactuação da Primeira e Segunda Etapa a forma de divulgação e publicidade e, principalmente, algumas condições, requisitos e procedimentos para pagamento do Prêmio por Produtividade.

3. O Decreto Estadual n.º 45.191, de 6 de outubro de 2008: define critérios especiais de análise de desempenho das metas pactuadas na Primeira Etapa do Acordo de Resultados.

4. O Decreto Estadual n.º 45.941, de 29 de março de 2012: Altera o Decreto n.º 44.873, de 14 de agosto de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

5. O Decreto Estadual n.º 46.170, de 27 de fevereiro de 2013: Altera o Decreto n.º 44.873, de 14 de agosto de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

6. O Decreto Estadual n.º 46.472, de 3 de abril de 2014: Altera o Decreto n.° 44.873, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n.º 17.600, de 1º de julho de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

Histórico

Acordo de Resultados 2014

Acordo de Resultados 2013

 

Acordo de Resultados 2012

 

Acordo de Resultados 2011

 

 

 Acordo de Resultados 2010

 

 Acordo de Resultados 2009

Acordo de Resultados 2008

Acordo de Resultados 2007

Acordo de Resultados 2006

Acordo de Resultados 2005

Acordo de Resultados 2004

Descrição de cada tipo

Minutas do Acordo de Resultados – 1ª e 2ª Etapas  – são os relatórios em que são pactuadas as metas dos indicadores e as datas de entrega dos produtos.

Relatórios de Execução 1ª e 2ª Etapas – são os relatórios em que são inseridas informações em relação à execução dos indicadores e produtos pactuados nas minutas.

Relatórios de Avaliação do Acordo de Resultados 1ª e 2ª Etapas – relatórios em que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, verifica o que foi descrito nos relatórios de execução, por meio de comprovações.

A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é composta por:

- 1ª Etapa: 01 Representante do Governador, 01 Representante dos Acordados, 01 Representante dos Servidores dos Acordados, 01 Representante do Interveniente – SEPLAG e 01 Representante do Interveniente – SEF

- 2ª Etapa: 01 Representante do Governador, 01 Representante do Acordante, 01 Representante dos Servidores dos Acordados e 01 Representante da SES-MG. 

Gestor responsável: Escritório de Estratégias