O que é
Prestação de serviços especializados de alta complexidade para os centros transplantadores, em atividades de coleta de células progenitoras hematopoéticas para transplante em pacientes com indicação.
Órgão Responsável
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas
Você também pode conhecer este serviço como
Coleta de células tronco hematopoéticas do sangue periférico
Quem pode utilizar este serviço
Centros Transplantadores
Etapas para a realização deste serviço
Contratar serviço especializado
Contratação do serviço prestado pela Hemominas/Cetebio aos centros transplantadores.
Agendar visita do paciente para triagem clínica
Antes do paciente comparecer à Hemominas, o Centro Transplantador faz agendamento para triagem clínica de acordo a a disponibilidade de agenda do setor de aférese.
Documentação
Protocolo
Confirmação do agendamento
Comparecer ao setor de coleta-aférese da Hemominas para a realização da triagem clínica
O paciente comparece o setor de coleta-aférese da Hemominas para a realização da triagem clínica, devendo levar os exames solicitados durante o agendamento.
Documentação
Documento de identificação oficial.
Solicitação de coleta por aférese assinado pelo médico assistente do Centro Transplantador.
Termo de responsabilidade de sorologia positiva assinado pelo paciente.
Comparecer ao setor de coleta-afére para a coleta de células tronco hematopoéticas do sangue periférico
Havendo disponibilidade de vaga no setor de aférese, a coleta das células-tronco hematopoéticas do sangue periférico poderá ser realizada no mesmo dia da triagem clínica. Não sendo possível, é agendada para a data mais próxima disponível.
Documentação
Documento de identificação oficia.l
Prontuário médico.
Exames médicos, conforme avaliação médica de cada paciente.
Relatório de avaliação de diagnóstico do paciente, quando solicitado pelo setor de aférese.
Quanto tempo leva
Variável, de acordo com o tipo de procedimento realizado.
Legislação
Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro de 2017 - Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados.