A Fundação Hemominas é a instituição pública que atua na área de hemoterapia e hematologia. Na hematologia, tem a atribuição de realizar atendimentos para pessoas com hemoglobinopatias (doença falciforme) e coagulopatias hereditárias (hemofilias) no estado de Minas Gerais. Assim, as outras doenças hematológicas no Sistema Único de Saúde (SUS) são atendidas na rede referenciada de cada município.
A legislação vigente determina que serão definitivamente excluídos como doadores as pessoas que se enquadrem em uma das situações abaixo:
A lei brasileira que rege a hemoterapia, a portaria 1353 de 2011, do Ministério da Saúde, mudou esse critério e, agora, quem teve convulsões ou epilepsia no passado pode doar desde que seja, pelo menos, três (3) anos após a suspensão do tratamento e sem relato de crise convulsiva no período.
Porque depois dos 10 anos de idade a maior frequência da infecção é pelos vírus B e C, que podem ser transmitidos pelo sangue. Antes dos 10 anos de idade, a hepatite de maior incidência é a hepatite A, como já confirmado em estudos epidemiológicos. A hepatite A, após a cura, não deixa partículas virais ou vírus circulantes no sangue do indivíduo e, por isso, não há impedimentos para a doação de sangue.
Porque algumas doenças podem, apesar de estarem controladas, apresentar a persistência do microrganismo no organismo e serem transmitidas aos receptores, bem como, em alguns casos, a reação imunológica causada pela doença pode causar interferências nos exames de triagem.
A Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) é uma doença de natureza autoimune que se caracteriza pela queda no número de plaquetas no sangue, levando ao aparecimento de equimoses, petéquias ou sangramentos de mucosas. Se tiver ocorrido na infância sem qualquer sequela, a pessoa está apta a doar. Se ocorrida na idade adulta, inaptidão definitiva.