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Comitê de Ética em Pesquisa
 
 
Criado em 19 de fevereiro de 1997, o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hemominas (CEP) teve seu registro aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), em 03 de junho do mesmo ano.
 
Em 02 de abril de 2001, aprovou-se o regimento interno do Comitê e, conforme Portaria PRE Nº069/2001, publicada no “Minas Gerais”, em 30 de junho de 2001, oficializou-se a criação do CEP Hemominas, que funciona no Hemocentro de Belo Horizonte, mas abrange todas as unidades da instituição.É composto por servidores da Fundação, além de representante de usuários (doadores de sangue e pacientes).
 
Os projetos encaminhados ao CEP Hemominas devem observar as normas estabelecidas para desenvolvimento de pesquisas na Fundação (ver Fluxo para desenvolvimento de pesquisa), devendo a proposta de pesquisa estar de acordo com a resolução CNS196/96 e suas complementares. Só serão submetidos à análise os projetos completos, entregues ao CEP com a antecedência mínima de dois dias úteis antes da reunião. Os que ultrapassarem este prazo de entrega só serão analisados na reunião do mês subsequente.
 
Atribuições do CEP Hemominas
 
► Revisar todos os protocolos de pesquisa com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida parcial ou integral no âmbito da Fundação Hemominas.
► Emitir parecer consubstanciado por escrito.
► Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo.
► Constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos em toda a Fundação, mantendo atualizados os bancos de dados.
► Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
► Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.
► Manter comunicação regular e permanente com a Conep. 

Análise de projetos de pesquisa pelo CEP Hemominas

Todos os projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da Fundação envolvendo seres humanos devem ser analisados e aprovados pelo CEP Hemominas antes do seu efetivo início, independente da análise e aprovação por outro Comitê de Ética institucional. Para saber como proceder, ver Fluxo para desenvolvimento de pesquisa. Após aprovação, o andamento do projeto será acompanhado pelo Comitê, via pedido de relatórios. O pesquisador deverá encaminhar os relatórios de acordo com as datas estabelecidas no próprio parecer consubstanciado.
 
Resoluções éticas
 
2009 - Resolução CNS 421/09 - Institui a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep. 
2008 - Resolução CNS 404/08 - Declaração de Helsinque.
2007 - Resolução CNS 370/07 - Registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP.
2005 - Resolução CNS 347/05 - Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores.
2005 - Resolução CNS 346/05 - Projetos multicêntricos. 
2004 - Resolução CNS 340/04 - Aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana.
2002 - Regulamentação da Resolução do CNS 292/99 - Regulamentação da Res. CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no CNS em 08/08/2002). 
2000 - Resolução CNS 304/00 - Contempla norma complementar para a área de Pesquisas em Povos Indígenas.
2000 - Resolução CNS 303/00 - Contempla norma complementar para a área de Reprodução Humana, estabelecendo sub-áreas que devem ser analisadas na CONEP e delegando aos CEPs a análise de outros projetos da área temática.
2000 - Resolução CNS 301/00 - Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.
1999 - Resolução CNS 292/99 (Português; English; Regulation) - Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de pesquisa com cooperação estrangeira, mantendo o requisito de aprovação final pela Conep, após aprovação do CEP.
1997 - Resolução CNS 251/97 (português) - Contempla norma complementar para a área temática especial de novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos e delega aos CEPs a análise final dos projetos nessa área, que deixa de ser especial.
1997 - Resolução CNS 240/97 - Define representação de usuários nos CEPs e orienta a escolha.
1996 - Resolução CNS 196/96 (português) - Contempla as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos, ficando revogada a Resolução 01/88.
  
Calendário  2013 
 
 As reuniões acontecem na primeira quinta-feira de cada mês a partir de fevereiro, às 09:00, no Hemocentro de Belo Horizonte.
 
Mês
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan/2014
Data reunião
07/02
07/03
04/04
02/05
06/06
04/07
01/08
05/09
03/10
07/11
05/12
02/01
Data limite para submissão de projeto
24/01
21/02
21/03
18/04
23/05
20/06
18/07
22/08
19/09
24/10
21/11
19/12/13
Data limite para envio de resposta às pendências
29/01
26/02
26/03
23/04
28/05
25/06
23/07
27/08
24/09
29/10
26/11
24/12/13

  
Informações
 
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, de 09:00 as 15:00
 
Endereço
Alameda Ezequiel Dias, 321 – Santa Efigênia – Belo Horizonte - Minas Gerais.
CEP 30130-110
 
Telefone
(31) 3248-4587
  
Contatos
 
Secretária: Simone das Virgens
E-mail: cep@hemominas.mg.gov.br
 
Coordenador: Daniel Gonçalves Chaves
E-mail: cep@hemominas.mg.gov.br
 
 

 



Fonte: Comite de ética em Pesquisa | Atualização: February 14, 2013 |
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