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Jornal Hemominas

Informações sobre doação de sangue
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Doação de sangue por jovens de 16 e 17 Anos

 Atendendo à Portaria do Ministério da Saúde 1.353/2011 (artigo 33, parágrafo 2º, item I) , a Fundação Hemominas estabelece:

  • A doação de candidatos de 16 e 17 anos terá início a partir do dia 11/07/2011, em todas as suas Unidades Regionais.
  • Assim como todos os doadores de sangue, os candidatos de 16 e 17 anos só serão aceitos para doação munidos de documento de identidade original e oficial com foto e passarão por todas as etapas da doação, a saber: conscientização, cadastro, triagem clínica, triagem laboratorial, coleta.
  • Diferentemente dos demais doadores, os candidatos de 16 e 17 anos só poderão doar mediante a apresentação de autorização de responsável legal.

                    Há dois (2) modelos de autorização que devem ser impressos e preenchidos, a saber:

 Serão aceitos para doação os candidatos de 16 e 17 anos munidos de documento de identidade original e oficial com foto, que atenderem a uma das seguintes situações:

  •  desacompanhado, portando autorização preenchida e assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório;
  •  desacompanhado, portando autorização preenchida e assinada por guardião(ães), com firma reconhecida em cartório e anexada cópia autenticada do respectivo termo de guarda;
  •  desacompanhado, portando autorização preenchida e assinada por tutor, com firma reconhecida em cartório e anexada cópia autenticada do respectivo termo de tutela;
  •  acompanhado pelo pai, portando autorização preenchida e assinada pela mãe, com firma reconhecida em cartório. O pai assinará a autorização no local da doação, munido de documento de identidade original e oficial com foto.
  •  acompanhado pela mãe, portando autorização preenchida e assinada pelo pai, com firma reconhecida em cartório. A mãe assinará a autorização no local da doação, munida de documento de identidade original e oficial com foto.
  • acompanhado por ambos os pais que preencherão e assinarão a autorização no local da doação, munidos de documento de identidade original e oficial com foto.

Serão aceitas autorizações com assinatura de apenas um dos pais, nos casos de óbito (apresentação de cópia de certidão de óbito) ou ausência do nome da mãe ou do pai no documento de identidade do menor.

  •  É imprescindível o preenchimento de todo o formulário de autorização, inclusive telefones de contato dos responsáveis, para o caso de intercorrências com o doador.
Baixe o Termo de Consentimento Pós-Informado que será assinado pelo doador após a Triagem Clínica, clique aqui
Para informações gerais sobre doação de sangue, acesse cidadão/doação de sangue.
 
Doação de sangue por maiores de 60 anos
 
Atendendo à Portaria do Ministério da Saúde 1.353/2011 (artigo 33, parágrafo 2º, item I), a Fundação Hemominas estabelece:
  • A doação por candidatos maiores de 60 anos terá novas regras a partir do dia 11/07/2011, em todas as suas Unidades Regionais.
  •  A idade máxima para a primeira doação de sangue é 60 anos. Os candidatos, que já tiverem doado pelo menos uma vez antes dos 60 anos, poderão doar até a idade de 67 anos.
  •  Os candidatos, que já tiverem doado pelo menos uma vez antes dos 60 anos em hemocentros não pertencentes à Fundação Hemominas, deverão comprovar a realização dessa doação, por meio de declaração ou documento emitido pelo Serviço Hemoterápico.
  •  Será respeitado o intervalo de 6 meses entre doações para os maiores de 60 anos.
  • Assim como todos os doadores de sangue, os candidatos maiores de 60 anos só serão aceitos para doação munidos de documento de identidade original e oficial com foto e passarão por todas as etapas da doação, a saber: conscientização, cadastro, triagem clínica, triagem laboratorial, coleta.

Baixe  Termo de Consentimento Pós-Informado que deverá ser assinado pelo doador após a Triagem Clínica.

Para informações gerais sobre doação de sangue, acesse cidadão/doação de sangue. 

 



Fonte: Diretoria Técnico-Científica | Atualização: 30 de Abril de 2013 |
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