Objetivo operacional e competência legal:
A Fundação Hemominas, conforme Decreto n° 43.668 de 26 de novembro de 2003, tem por finalidade garantir à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, competindo-lhe:
- assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia;
- garantir à população a oferta de outros tecidos biológicos e células, de boa qualidade;
- desenvolver atividades nas áreas de prestação de serviços, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária; integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;
- planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviços social e de prestação de serviços de assistência médica;
- planejar, coordenar e executar a produção de hemocomponentes e a captação, preparação, preservação e distribuição de tecidos biológicos;
- planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;
- elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária; realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas à coleta de sangue e outros tecidos biológicos;
- prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral;
- coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados e outros tecidos biológicos à rede pública; e exercer outras atividades correlatas.
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